CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 118
As penas mais leves prescrevem com as mais graves. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

117
ARTIGOS
119
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 118 do Código Penal: Ameaça de Mal Injusto e Grave

O artigo 118 do Código Penal brasileiro trata do crime de ameaça, punindo aquele que, mediante grave ameaça ou de outro meio injusto, constrange alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Elementos do Crime:

  • Ameaça: Pode ser real (quando há meios e condições para se concretizar) ou simbólica (quando, apesar de não haver meios concretos, a vítima se sente amedrontada). A ameaça pode ser verbal, escrita ou gestual.
  • Mal Injusto e Grave: O mal prometido deve ser ilícito (contrário à lei) e considerável (capaz de causar temor à vítima). Exemplos incluem agressões físicas, destruição de bens, difamação, etc.
  • Constrangimento: A vítima deve se sentir forçada a agir ou deixar de agir por conta da ameaça.
  • Dolo: O agente deve ter a intenção de ameaçar e constranger a vítima.

Exemplos Práticos:

  • Um indivíduo ameaça bater em outro se ele não lhe entregar dinheiro.
  • Alguém promete espalhar boatos falsos sobre uma pessoa caso ela não cumpra uma determinada exigência.
  • Um ex-parceiro ameaça divulgar fotos íntimas se não receber contato.

Pena:

A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar o processo mesmo sem a queixa formal da vítima.

Importância da Proteção:

O artigo 118 visa proteger a liberdade individual, garantindo que ninguém seja obrigado a agir contra a sua vontade por meio de intimidação. É fundamental que as vítimas de ameaça busquem a justiça e denunciem o crime para coibir tais condutas.

Observação: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito.